Comunicações Medicina-Legal -1988 a 1992

Comunicações Medicina-Legal -1988 a 1992

"Incapacidades - aplicação prática e crítica da nova TNI" 

(INTERVENÇÃO NO 3O CURSO DE MEDICINA DO TRABALHO - PATOLOGIA E CLÍNICA DO TRABALHO - 1992).
Nesta conferência o autor alertou para o aparecimento do projecto da nova Tabela Nacional de Incapacidades, salientando a consagração, neste texto legal, da norma da incapacidade restante para o cálculo das lesões múltiplas em todos os segmentos do esqueleto e as suas consequências na prática pericial. Chamou a atenção para o facto de, relativamente à  determinação das I.P.P., ser factor primordial a extensão e a gravidade do défice funcional, constituindo factores de correcção o estado geral da vítima, nomeadamente se o estado fisico e mental é afectado mais fortemente que a média, a natureza das funções exercidas, a aptidão, a capacidade profissional e a idade biológica. Procedeu, também, à análise de algumas vantagens e das muitas ambiguidades do novo articulado.

"Os quesitos e a postura do I.M.L. - casos práticos" 

De colaboração com os Profs. Doutores Duarte Nuno e Oliveira e Sá - (INTERVENÇÃO NA 13a CONFERÊNCIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
Nesta Conferência o autor, de colaboração com os Profs. Doutores Duarte Nuno e Oliveira e Sá, abordou o problema médico-legal da resposta a quesitos versus diligência pericial tipo para Direito Civil. Salientou, com a ajuda de diversos exemplos,  uma certa anarquia e incongruência que às vezes se instala na multiplicidade e policromia dos quesitos, tornando-os não esclarecedores da situação médico-legal em termos reais. A resposta à maior parte deles, restritivos e mal elaborados, não pode dar indicações úteis na valorização médico-legal propriamente dita. Defendeu o figurino praticado no Instituto de Medicina Legal de Coimbra desde 1976.

"Condução da peritagem - o exame clínico" 

De colaboração com os Profs. Doutores Duarte Nuno e Oliveira e Sá - (INTERVENÇÃO NA 15a CONFERÊNCIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
Nesta Conferência o autor expôs as regras de um exame clínico para valorização do dano. Defendeu que o perito deve procurar situar o examinado antes do acidente seguindo-se a reconstituição das lesões, a sua evolução, o tratamento e as vicissitudes ou possíveis complicações. Na sua opinião, depois de analisadas as queixas valorizáveis, o exame físico deverá estabelecer o balanço exacto do estado do interessado após a consolidação médico-legal (dificuldade ou impossibilidade total ou parcial de movimentos, gestos ou actos). Chamou a atenção, também, para o facto das consequências das sequelas ao nível da vida quotidiana, na formação do acidentado e na sua vida familiar e profissional, deverem ser valorizadas.

"Aspectos práticos das Tabelas" 

De colaboração com os Profs. Doutores  Duarte Nuno e Oliveira e Sá - (INTERVENÇÃO NA 18a  CONFERÊNCIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
Nesta Conferência sobre Tabelas o autor comentou a nova Tabela Nacional de Incapacidades, salientando algumas das suas possíveis vantagens, nomeadamente o seu carácter não normativo, a exigência de exposição pormenorizada das razões de fixação do dano e a dependência do coeficiente de desvalorização, prioritariamente da extensão e gravidade do défice funcional. Criticou muitas das suas ambiguidades, nomeadamente as instruções 5a e 5b, na medida em que o articulado pode entrar em conflito com o estabelecido na base XVI da Lei No 2127. Considerou, de igual forma, abusiva a tentativa de aplicar o articulado do referido texto tabelar a outras situações diferentes do Direito do Trabalho e criticável a aplicação da norma da incapacidade restante para o cálculo das lesões múltiplas da mão. 

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos do ombro"  

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor analisou as regras de valorização pericial da doença fracturária  do ombro, as consequências patrimoniais e extra-patrimoniais das dores permanentes (peri-articulares, ou lesões ósseas) e as dificuldades funcionais. Referiu-se à  importância pericial das  cicatrizes claviculares ou delto-peitorais e fez uma apreciação acerca dos movimentos da gleno-umeral e da omoplata e do valor prognóstico da rotação. Focou a avaliação global da funcionalidade do ombro, de acordo com a mobilidade, a dor de função e a repercussão sobre os gestos habituais, a actividade profissional, etc. e referiu-se à metodologia para avaliação das artroplastias totais do ombro. Comparou os parâmetros clínicos, apresentados pelos examinados, com as diversas taxas de I.P.P. propostas e discutiu a existência de dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particularmente nos indivíduos mais jovens.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos do braço e do cotovelo" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO -1993).
O autor assinalou as regras de valorização pericial da doença fracturária do braço. Referiu-se às consequências patrimoniais e extrapatrimoniais dos atrasos das consolidações, das pseudartroses, das  consolidações em má posição e das osteítes. Valorizou a osteoporose pós-traumática, a dor e a rigidez articular do ombro. Comparou os parâmetros clínicos, apresentados pelos examinados, com as diversas taxas de I.P.P. propostas e discutiu a existência de dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particularmente nos indivíduos mais jovens.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos  do antebraço, do punho e da mão" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor assinalou as regras de valorização pericial da doença fracturária do antebraço. Referiu-se às consequências patrimoniais e extrapatrimoniais dos atrasos de consolidação, das pseudartroses,  das consolidações em má posição, das sinostoses e das osteítes. Valorizou a osteoporose pós-traumática, a dor e a rigidez articular das articulações do punho e da mão. Procedeu à comparação dos parâmetros clínicos, apresentados pelos examinados, com as diversas taxas de I.P.P. propostas e discutiu a existência de dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particular-mente nos indivíduos mais jovens.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos da anca" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor assinalou as regras de valorização pericial da doença fracturária da anca. Referiu-se às consequências patrimoniais e extra-patrimoniais das dores permanentes (peri-articulares, ou articulares) e às dificuldades funcionais. Deu realce pericial à avaliação global da funcionalidade da anca, de acordo com a mobilidade, a dor à função e a estabilidade, e à sua repercussão sobre a marcha, actividade profissional, etc. Analisou a metodologia para avaliação das artroplastias totais da anca.  Discutiu o dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particularmente nos indivíduos mais jovens.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos  da coxa e do joelho" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor analisou as regras de valorização pericial da doença fracturária após fracturas da diáfise femural. Referiu-se às consequências patrimoniais e extrapatrimoniais dos atrasos de consolidação, das pseudartroses, das consolidações em má posição, das perdas de substância óssea e das osteítes. Valorizou a osteoporose pós-traumática, a dor e a rigidez articular das articulações vizinhas nas fracturas diáfiso-metafisárias. Referiu os critérios periciais de avaliação do dano pós-traumático definitivo do joelho e apresentou a metodologia para avaliação das artroplastias totais do joelho. Comparou os parâmetros clínicos, apresentados pelos examinados, com as diversas taxas de I.P.P. propostas e discutiu a existência de dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particularmente nos indivíduos mais jovens.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos  da perna" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor analisou as regras de valorização pericial da doença fracturária após fracturas da diáfise tibial. Referiu-se às consequências patrimoniais e extrapatrimoniais dos atrasos de consolidação, das pseudartroses, das consolidações em má posição, das perdas de substância óssea e das osteítes. Valorizou a osteoporose pós-traumática, a dor e a rigidez das articulações vizinhas nas fracturas diáfiso-metafisárias.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos do tornozelo e do pé"  

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor analisou as regras de valorização pericial da doença fracturária após fracturas do tornozelo e do pé. Referiu-se às consequências patrimoniais e extrapatrimoniaias dos atrasos de consolidação, das consolidações em má posição, da rigidez articular e das distrofias após fracturas do tornozelo. Valorizou a osteoporose pós-traumática, a dor e a rigidez articular das articulações tibiotársica, substragalina, mediotársica e tarso-metatársica. Referiu os critérios periciais de avaliação do dano pós-traumático definitivo do tornozelo e apresentou a metodologia para avaliação dos pés botos pós-traumáticos. Comparou os parâmetros clínicos, apresentados pelos examinados, com as diversas taxas de I.P.P. propostas e discutiu a existência de dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particularmente nos indivíduos mais jovens.

"Valorização pericial das sequelas dos traumatismos da coluna e da bacia"  

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
O autor referiu-se à metodologia do exame clínico para valorização do dano articular pós-traumático dos traumatismos da coluna. Além de se referir à semiologia própria dos diversos segmentos (cervical, dorsal e lombar) deu realce particular ao estudo dos gestos correntes e profissionais e à valorização da função global do raquis. Assinalou as regras de valorização pericial da doença fracturária após os traumatismos pélvicos e raquidianos. Chamou a atenção para as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais das  consolidações em má posição, instabilidades, etc. Valorizou as dores residuais e a rigidez articular da coxo-femural e da sacro-ilíaca.

"Avaliação da incapacidade no desportista"

(INTERVENÇÃO NO SEMINÁRIO - REINSERÇÃO SOCIAL DO DESPORTISTA - MESTRADO EM MEDICINA DO DESPORTO - 1993)
Nesta Mesa Redonda o autor salientou a especificidade da avaliação pericial das incapacidades no desportista. Procedeu à revisão das consequências patrimoniais e extrapatrimoniais do dano em Direito Civil. Salientou o aparecimento de uma nova Tabela de Incapacidades para a valorização de incapacidades em Direito do Trabalho e algumas das suas possíveis vantagens e criticou certas ambiguidades, nomeadamente as instruções 5a e 5b, na medida em que poderão entrar em conflito com o estabelecido na base XVI (Lei No 2127).

"A imagiologia na avaliação do dano corporal - casos clínicos"

De colaboração com a Dra. Marta Ferreira - 1O Autor - (INTERVENÇÃO NO II SEMINÁRIO DO III CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1993).
Nesta intervenção o autor, de colaboração com a Dra. Marta Ferreira, apresentou numerosos casos clínicos em que a imagiologia deu um contributo essencial para a confirmação de queixas dolorosas, discussão de imputabilidade e fixação de dano futuro. Realçou o facto da imagiologia não dever ser utilizada para colmatar insuficiências do exame clínico mas constituir, tão somente, um complemento útil na objectivação do dano pós-traumático.

"A dor dos procedimentos ortopédicos habituais"

De colaboração com a Dra. Paula Briosa e Mota - 2O Autor - (INTERVENÇÃO NA MESA REDONDA "DOR E DANO MÉDICO-LEGAL" - A PERSPECTIVA DO ORTOPEDISTA - REUNIÃO DA APADAC - 1993).
Os autores descreveram os procedimentos terapêuticos mais habituais em Traumatologia e discutiram a sua valorização pericial. Propuseram diversas qualificações de quantum doloris de acordo com o tipo de lesão, procedimento terapêutico, vicissitudes de evolução, número de anestesias, dificuldade da recuperação, etc. 

"Dor crónica osteoarticular"

De colaboração com o Dr. Taborda Seiça - 2O Autor - (INTERVENÇÃO NA MESA REDONDA "DOR E DANO MÉDICO-LEGAL" - A PERSPECTIVA DO ORTOPEDISTA - REUNIÃO DA APADAC  - 1993).
 
Depois de definirem o conceito de dor crónica articular, os autores sistematizaram os diversos sindromas dolorosos crónicos que, surgidos após a consolidação médico-legal, se revestem de relevância pericial. Propuseram critérios periciais de valorização médico-legal da dor crónica articular pós-traumática sugerindo coeficientes de desvalorização para cada uma das situações referidas. 

"Tabela Nacional de Incapacidades" 

De colaboração com o Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira e o Dr. Luís André (INTERVENÇÃO NA CONFERÊNCIA SOBRE TABELAS - IV CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1994.)
Nesta intervenção sobre Tabelas o autor descreveu os princípios normativos da nova Tabela Nacional de Inca-pacidades. Salientou a exigência na exposição permenorizada das razões que justificam as incapacidades e a dependência do coeficiente de desvalorização da extensão e da gravidade do défice funcional. Analisou algumas ambiguidades. Considerou, de igual forma, abusiva qualquer tentativa de aplicar o articulado do referido texto tabelar a outras situações diferentes do Direito do Trabalho.

"Fracturas diafisárias do membro superior" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO IV CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1994).
Nesta Conferência o autor  expôs as normas de exame articular nos traumatizados vítimas de fracturas do braço e do antebraço. Depois de referir as complicações mais habituais deste tipo de lesões, discutiu os diversos aspectos do dano patrimonial e extra-patrimonial decorrentes das sequelas das lesões diafisárias do membro superior. Acerca das incapacidades permanentes salientou os critérios periciais e as metodologias de valorização capazes de substituir a avaliação aleatória sintomática por uma valorização integrada e global das queixas pós-traumáticas (dor, disfunção ou deformidade).

"Traumatismos do cotovelo" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO IV CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1994).
O autor assinalou as regras de valorização pericial da doença fracturária do cotovelo. Referiu-se às consequências patrimoniais e extra-patrimoniais das dores após consolidação. Chamou a  atenção para a importância pericial da estabilidade (movimentos anormais de translação, lateralidade, hiperextensão, etc.) e fez uma apreciação sobre os movimentos da úmero-cubital e da rádio-cubital superior - rigidez do cotovelo funcional e disfuncional. Focou a metodologia para avaliação das artroplastias totais do cotovelo e comparou os parâmetros clínicos, apresentados pelos examinados, com as diversas taxas de I.P.P. propostas, discutindo a existência de dano futuro nas situações articulares potencialmente evolutivas, particularmente nos indivíduos mais jovens.

"Traumatismos do punho e da mão" 

(CONFERÊNCIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO IV CURSO PÓS-GRADUAÇÃO EM PERITAGEM MÉDICO-LEGAL, NO ÂMBITO DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO PÓS-TRAUMÁTICO - 1994).
Nesta Conferência o autor expôs as normas de exame articular nos traumatizados do punho e da mão e referiu as diversas complicações das fracturas, dos entorses e das luxações deste segmento. Foram discutidos os vários aspectos do dano patrimonial e extra-patrimonial decorrentes das sequelas das lesões do punho e da mão. Acerca das incapacidades permanentes, foram salientados os critérios periciais e as metodologias de valorização capazes de substituir a avaliação aleatória sintomática por uma valorização integrada e global do dano articular dos referidos segmentos.